Ministros Extraordinários da Comunhão
É um grupo constituído por 15 leigos propostos e incentivados pelo Pároco que, depois da frequência do Curso de Preparação, estão disponíveis para o serviço do Altar aquando das Eucaristias e Orações, bem como no serviço dos doentes e idosos para a distribuição da Sagrada Comunhão que, por esse motivo, não possam participar na Eucaristia.
O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja católica, é um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer. Só exercem o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. O nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Responsável: Maria Teresa Aranha
Contacto: 214 435 022 (paróquia)